Família

Divórcio consensual: como funciona, documentos e quando pode ser feito em cartório

Como funciona o divórcio consensual, em quais situações ele pode ser feito em cartório, quais documentos são exigidos e como se organiza a partilha.

Debiasi e Dullius Advogados Publicado em 20 de agosto de 2025 Atualizado em 12 de agosto de 2026 7 min de leitura

O divórcio consensual é aquele em que as partes concordam com o fim do casamento e com as condições que dele decorrem. Por depender de acordo, costuma ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante do que a via litigiosa.

Ainda assim, há decisões que precisam ser tomadas com clareza e documentos que precisam ser reunidos. Este conteúdo organiza o procedimento em etapas objetivas.

O que é divórcio consensual?

É o divórcio em que ambos concordam com a dissolução do casamento e com os termos aplicáveis: partilha de bens, uso do nome e, quando houver filhos, guarda, convivência e alimentos.

Não é necessário discutir motivo ou culpa. O que se formaliza é a vontade das partes e a solução dada às questões patrimoniais e familiares decorrentes.

Divórcio consensual pode ser feito em cartório?

Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que as partes estejam de acordo e os requisitos aplicáveis sejam atendidos.

A escritura é lavrada em ato único, com a presença das partes e do advogado, e serve como título hábil para averbação no registro civil e, quando houver partilha de imóveis, no registro de imóveis.

É obrigatório ter advogado?

Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a assistência de advogado é exigida. As partes podem ser assistidas por um mesmo profissional, quando não houver conflito de interesses, ou por profissionais distintos.

O papel do advogado vai além da formalidade: é ele quem verifica a viabilidade da via escolhida, redige os termos do acordo e antecipa efeitos patrimoniais e tributários que podem passar despercebidos.

Divórcio com filhos menores pode ser realizado em cartório?

A regra tradicional exigia a via judicial sempre que houvesse filhos menores ou incapazes. Esse entendimento foi flexibilizado pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, que passou a admitir a escritura pública em determinadas hipóteses.

Em linhas gerais, admite-se o divórcio extrajudicial quando as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já estiverem definidas em decisão judicial anterior ou quando forem tratadas separadamente na via própria, com a participação do Ministério Público quando exigida.

Como a matéria é regulamentada por atos normativos que podem ser atualizados e há variação na prática de cada cartório e de cada estado, a via adequada precisa ser confirmada caso a caso antes de iniciar o procedimento.

O que precisa ser definido no divórcio?

  • Partilha dos bens e das dívidas adquiridos na constância do casamento.
  • Uso ou retomada do nome de solteiro.
  • Guarda dos filhos e regime de convivência, quando houver filhos menores.
  • Valor, forma e data de pagamento dos alimentos.
  • Eventual pensão entre os cônjuges, quando for o caso.
  • Destinação de bens financiados, consórcios e planos de previdência.

Como funciona a partilha de bens?

A partilha depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união; na comunhão universal, o patrimônio em geral; na separação convencional, cada parte permanece com o que está em seu nome, observadas as particularidades do caso.

É possível divorciar-se antes de concluir a partilha, deixando a divisão patrimonial para momento posterior. Essa opção pode ser útil quando há bens de avaliação complexa, mas exige atenção a efeitos fiscais e registrais.

Quando o patrimônio envolve participações societárias, imóveis em nome de empresa ou planejamento de longo prazo, o tema se aproxima das questões tratadas em Família e Sucessões.

Quais documentos são necessários?

  • Documento de identidade e CPF de ambos.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Pacto antenupcial, quando houver.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Matrícula atualizada dos imóveis e comprovante de valor venal.
  • Documentos de veículos, contas, investimentos e cotas societárias.
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos em aberto.
  • Decisão judicial anterior sobre guarda e alimentos, se existir.

Quando o divórcio precisa ser judicial?

  • Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre seus termos.
  • Quando há questões relativas a filhos menores que ainda precisam ser definidas e não podem ser tratadas na via extrajudicial.
  • Quando uma das partes é incapaz ou está impossibilitada de manifestar vontade.
  • Quando há discussão sobre a existência ou a titularidade de bens.
  • Quando o cartório, diante das particularidades do caso, entende necessária a via judicial.

Qual o primeiro passo?

O primeiro passo é reunir as informações sobre o casamento, os filhos e o patrimônio, e verificar qual via se aplica ao caso. Com esse quadro, define-se o formato do acordo e a documentação necessária.

Quando a família também precisa organizar sucessão ou transmissão de bens, vale ler o conteúdo sobre documentos para inventário, que trata da etapa patrimonial seguinte em muitos casos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.

Autoria

Debiasi e Dullius Advogados

Publicado em 20 de agosto de 2025 · Atualizado em 12 de agosto de 2026

Há mais de 20 anos, o Debiasi e Dullius Advogados atua de forma próxima, técnica e estratégica na prevenção e na solução de questões jurídicas. Com sede em Palhoça, Santa Catarina, o escritório atende empresas, pessoas e famílias na Grande Florianópolis. Conheça o escritório.

Cada situação exige uma análise própria

Questões familiares e patrimoniais podem envolver diferentes aspectos jurídicos, documentais e tributários. Uma análise individual permite identificar o caminho mais adequado para cada caso.

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